Legislação Informatizada - Decreto nº 39.370, de 13 de Junho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.370, de 13 de Junho de 1956

Declara caduco o Decreto nº 36.123, de 2 de setembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de número 7.170-53,

DECRETA:

    Artigo único. É declara caduco o decreto número trinta e seis mil cento e vinte e três (36.123), de dois (2) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954) que autorizou o cidadão brasileiro Santos Fernandes de Sá a pesquisar mica a associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1956, Página 11910 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 719 Vol. 4 (Publicação Original)