Legislação Informatizada - Decreto nº 39.368, de 13 de Junho de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.368, de 13 de Junho de 1956
Declara sem efeito o Decreto nº 37.484, de 14 de junho de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número trinta sete mil quatrocentos e oitenta e quatro (37.484) de quatorze (14) de junho de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), publicado no Diário Oficial de dezessete (17) do mesmo mês e ano que autorizou o cidadão brasileiro José Ramos dos Reis a lavrar quartizo no município de Jacareí Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1956, Página 11910 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 719 Vol. 4 (Publicação Original)