Legislação Informatizada - Decreto nº 39.353, de 12 de Junho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.353, de 12 de Junho de 1956

Concede autorização para constituição do "BANCO ECONÔMICO DE SÃO PAULO, SOCIEDADE COOPERATIVA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA," com sede no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e de acôrdo com a alínea "B" do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agosto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o "Banco Econômico de São Paulo, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada", autorizado a constituir-se na Capital do Estado de São Paulo, após o que deverá, nos têrmos da lei e no prazo de 120 dias a contar da data do presente Decreto, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1956, Página 11699 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 664 Vol. 4 (Publicação Original)