Legislação Informatizada - Decreto nº 39.316, de 4 de Junho de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.316, de 4 de Junho de 1956

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3ª Região Militar, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da Região Militar, do Ministério da Guerra aprovada pelo Decreto nº 34.721 de 30 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Artífice auxiliar, Artífice e Servente.

     Art. 2º As verificações a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação do Decreto mencionado no artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

Estabelecimento de Material de Intendência da 3ª Região Militar

Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

            Artífice auxiliar      
2 Artífice auxiliar........... 50,20 - - 2   18 - -
2         2        
            Artífice      
1 Artífice....................... 63,20 - - 1   20 - -
41 Artífice....................... 57,60 - - 21   19 20 -
1 Artífice....................... 52,40 - - 21   18 - 20
43         43     20 20
            Observação:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 43.

     
            Sevente      
10 Servente.................... 57,60 - - 6   19 4 -
6 Servente.................... 52,40              
      - - 5   18 4 -
3 Servente.................... 50,20              
3 Servente.................... 48,00 - - 7   17 - 4
1 Servente.................... 44,00              
      - - 7   16 - 4
2 Servente.................... 42,00     -     - -
25         25     8 8
            Observação:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 25.

     


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1956, Página 11266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 553 Vol. 4 (Publicação Original)