Legislação Informatizada - Decreto nº 39.255, de 23 de Maio de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.255, de 23 de Maio de 1956

Dispõe sôbre as Tabelas Numéricas Especiais de Mensalistas do Departamento Técnico de Produção do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Especiais de Mensalistas (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Caixa Geral de Economia da Guerra, Departamento Técnico e de Produção do Exército, Diretoria de Fabricação do Exército, Diretoria de Motomecanização, 4º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, Estabelecimento Regional de Material de Intendência da 3ª Região Militar, Estabelecimento Regional de Subsistência da 4ª Região Militar, Estabelecimento Regional de Subsistência da 5ª Região Militar, Estabelecimento Regional de Subsistência da 8ª Região Militar, Hospital de Guarnição de Livramento; 12º Regimento de Cavalaria, Regimento Escola de Cavalaria, 13º Regimento de Infantaria, I/7º Regimento de Obuses - 105; Rêde Elétrica Piquete - Itajubá, do Ministério da Guerra.

      Parágrafo único. As tabelas a que se refere êste artigo prevalecerão a partir de 18 de dezembro de 1952.

     Art. 2º O preenchimento das funções integrantes das Tabelas, a que se refere o artigo anterior, será feito pelos Diretores dos respectivos estabelecimentos, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

     Art. 3º A Direção dos insucionados órgãos expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, observado o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

     Art. 4º A despesa com o custeio das Tabelas a que se refere êste decreto, continuará a ser atendida por conta das economias administrativa do Ministério da Guerra.

     Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

CAIXA GERAL DE ECONOMIAS DE GUERRA

Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Vencimentos Cr$

Númerode Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

        Servente      

1

Servente .................................................. 1.440,00

1

 

19

-

-

1

   

1

       

Departamento Técnico e de Produção do Exército

Tabela Numérica de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Número de Funções

Séries Funcionais

Vencimentos Cr$

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

     

 

Ajudantes de Oficina  

 

 

2

Ajudantes de Oficina ............................... 1.440,00

2

 

19

-

-

2

   

2

 

 

 

 

 

   

 

Lanterneiro

 

 

 

1

Lanterneiro .............................................. 1.990,00

1

 

22

-

-

1

   

1

 

 

 

 

 

   

 

Lubrificador

 

 

 

1

Lubrificador ............................................. 1.720,00

1

 

21

-

-

1

   

1

 

 

 

 

 

   

 

Pintor

 

 

 

1

Pintor ....................................................... 1.900,00

1

 

22

-

-

1

   

1

 

 

 

 

 

   

 

Servente

 

 

 

3

Servente .................................................. 1.310,00

3

 

18

-

-

2

Servente .................................................. 1.200,00

2

 

17

-

-

5

   

5

 

 

 

 

 

   

 

Trabalhador

 

 

 

3

Trabalhador ............................................. 1.580,00

3

 

20

-

-

1

Trabalhador ............................................. 1.440,00

2

 

18

-

1

2

Trabalhador ............................................. 1.310,00

2

 

18

-

-

1

Trabalhador ............................................. 1.100,00

-

 

-

1

-

7

   

7

 

 

1

1

 

      Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 7.

 

 

 

DIRETORIA DE FABRICAÇÃO DO EXÉRCITO

Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Diária Cr$

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

        Trabalhador      

1

Trabalhador ........... ................................. 55,00

1

 

19

-

-

1

Trabalhador ............................................. 50,20

1

 

18

-

-

2

   

2

 

 

   

DIRETORIA DE MOTOMECANIZAÇÃO

Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Diária

Cr$

Número.de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

        Auxiliar de Serviço Reembolsável      

1

Auxiliar de Serviço Reembolsável ........... 76,00

2

 

22

-

1

3

Auxiliar de Serviço Reembolsável ........... 68,80

2

 

21

1

-

1

Auxiliar de Serviço Reembolsável ........... 60,40

1

 

20

-

-

5

   

5

 

 

1

1

 

      Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.  

 

 

 

      Motorista      

2

Motorista ................................................. 50,00

2

 

18

-

-

2

   

2

       

4 º ESQUADRÃO DE RECONHECIMENTO MECANIZADO

Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Diária

Cr$

Númerode Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

        Cozinheiro      

1

Cozinheiro ............................................... 50,00

1

 

18

-

-

1

   

1

       

ESTABELECIMENTO REGIONAL DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA DA 3ª REGIÃO MILITAR

Tabela numérica Especial de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Diária

Cr$

Númerode Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

     

 

Artífice  

 

 

2

Artífice ..................................................... 68,80

2

 

21

-

-

9

Artífice ..................................................... 63,20

9

 

20

-

-

5

Artífice ..................................................... 57,60

5

 

19

-

-

3

Artífice ..................................................... 52,40

3

 

18

-

-

19

   

19

   

 

 
     

 

Auxiliar de Artífice

 

 

 

3

Auxiliar de Artífice ................................... 52,40

3

  18

-

-

3

   

3

 

 

 

 

     

 

Linotipista

 

 

 

1

Linotipista ................................................ 76,00

1

 

22

-

-

1

   

1

 

 

 

 

 

   

 

Servente

 

 

 

6

Servente .................................................. 57,60

6

 

19

-

-

7

Servente .................................................. 52,40

7

 

18

-

-

13

   

13

 

 

 

 

 

   

 

Tipógrafo

 

 

 

1

Tipógrafo ................................................. 63,20

1

 

20

-

-

1

   

1

 

 

 

 

ESTABELECIMENTO REGIONAL DE SUBSISTÊNCIA DA 4ª REGIÃO MILITAR

Tabela Numérica Especial de Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

DiáriaCr$

Númerode Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

        Artífice

 

 

 

3

Artífice .....................................................

48,00

3

 

17

-

-

3

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Avicultor

 

 

 

1

Avicultor ..................................................

48,00

1

 

17

-

-

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Avicultor Auxiliar

 

 

 

1

Avicultor Auxiliar .....................................

45,00

1

 

17

-

-

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

3

Servente ..................................................

45,00

10

 

17

-

7

10

Servente ..................................................

42,00

 

 

 

 

 

3

Servente ..................................................

39,00

25

 

16

-

1

11

Servente ..................................................

37,50

 

 

 

 

 

10

Servente ..................................................

36,00

 

 

 

 

 

8

Servente ..................................................

33,00

20

 

15

-

2

20

Servente ..................................................

30,00

10

 

18

10

-

65

 

 

65

 

 

10

10

   

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 65.  

 

 

ESTABELECIMENTO REGIONAL DE SUBSISTÊNCIA DA 5ª REGIÃO MILITAR

Tabela Numérica Especial de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Diária Cr$

Número.de Funções

Séries Funcionais

Ref.

     

 

Artífice  

1

Artífice .................................................................... 57,60

1

 

19

1

Artífice .................................................................... 52,40

1

 

18

2

   

2

 

 

 

   

 

Artífice Auxiliar

 

9

Artífice Auxiliar ....................................................... 40,00

15

 

 

6

Artífice Auxiliar ....................................................... 42,00

-

 

16

15

   

15

 

 

 

   

 

Motorista

 

3

Motorista................................................................. 52,40

3

 

18

3

   

3

 

 

 

   

 

Servente

 

2

Servente ................................................................ 50,20

2

 

18

3

Servente ................................................................ 42,00

3

 

16

5

   

5

 

 

 

   

 

Trabalhador Braçal

 

5

Trabalhador Braçal ................................................ 42,00

5

 

 

5

   

5

 

 

ESTABELECIMENTO REGIONAL DE SUBSISTÊNCIA DA 8ª REGIÃO MILITAR

Tabela Numérica Especial de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

DiáriaCr$

Númerode Funções

Séries Funcionais

Ref.

 

 

 

  Artífice Carpinteiro

 

2

Artífice Carpinteiro .................................................

40,00

2

 

16

2

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Artífice Funileiro

 

2

Artífice Funileiro .....................................................

38,00

2

 

16

2

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Artífice Marceneiro

 

1

Artífice Marceneiro .................................................

38,00

1

 

16

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Balcão

 

3

Auxiliar de Balcão ..................................................

42,00

3

 

16

1

Auxiliar de Balcão ..................................................

30,00

1

 

13

4

 

 

4

 

 

 

 

 

 

Encaixotador

 

2

Encaixotador ..........................................................

42,00

2

 

16

2

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Mecânico Eletricista

 

1

Mecânico Eletricista ...............................................

45,00

1

 

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

2

Motorista ................................................................

40,00

2

 

16

2

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Servente

 

1

Servente ................................................................

30,00

1

 

13

1

Servente ................................................................

26,00

1

 

12

2

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

6

Trabalhador Braçal ................................................

26,00

6

 

12

6

   

6

   

HOSPITAL DA GUARNIÇÃO DE LIVRAMENTO

Tabela Numérica Especial de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Diária

Cr$

Número.de Funções

Séries Funcionais

Ref.

        Servente  

1

Servente ................................................................ 30,00

1

 

13

1

   

1

   

12º REGIMENTO DE CAVALARIA

Tabela Numérica Especial de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

DiáriaCr$

Número.de Funções

Séries Funcionais

Ref.

        Hortelão  

1

Hortelão .................................................................

72,00

1

 

22

1

   

1

   

REGIMENTO ESCOLA DE CAVALARIA

Tabela Numérica Especial de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número.de Funções

Séries Funcionais

DiáriaCr$

Número.de Funções

Séries Funcionais

Ref.

        Carpinteiro  

1

Carpinteiro .............................................................

60,00

1

 

20

1

   

1

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

1

Cozinheiro ..............................................................

55,00

1

 

19

1

   

1

   

Tabela Numérica Especial de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Diária Cr$

Número.de Funções

Séries Funcionais

Ref.
        Cozinheiro  

1

Cozinheiro .............................................................. 42,00

1

 

16

1

   

1

   

13º REGIMETNO DE INFANTARIA

Tabela Numérica Especial de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Diária Cr$

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

        Cozinheiro

 

1

Cozinheiro .............................................................. 48,00

1

 

17

1

   

1

 

 

 

   

 

Hortelão

 

1

Hortelão ................................................................. 48,00

1

 

17

1

   

1

 

 

     

 

Plantador de Capim

 

1

Plantador de Capim ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,............ 44,00

1

 

16

1

   

1

   

REDE ELÉTRICA PIQUETE - ITAJUBÁ

Tabela Numérica Especial de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Diária Cr$

Número.de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

     

 

Artífice  

 

 

1

Artífice .................................................................... 30,00

 

   

 

 

1

Artífice .................................................................... 28,00

3

 

13

-

1

2

Artífice .................................................................... 26,00

2

 

12

-

-

1

Artífice .................................................................... 24,00

1

 

11

-

-

1

Artífice .................................................................... 20,00

-

 

10

1

-

6

   

6

 

 

1

1

 

   

 

Eletricista

 

 

 

1

Eletricista ............................................................... 34,00

1

 

15

-

-

1

   

1

 

 

 

 

 

   

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista ................................................................ 28,00

1

 

13

-

-

1

   

1

 

 

 

 

 

   

 

Servente

 

 

 

1

Servente ................................................................ 34,00

1

 

15

-

-

1

   

1

 

 

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1956, Página 10617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 431 Vol. 4 (Publicação Original)