Legislação Informatizada - Decreto nº 39.254, de 23 de Maio de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.254, de 23 de Maio de 1956

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista da Fábrica Presidente Vargas do Estabelecimento de Finanças e do Quartel General, todas da 2ª Região Militar do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas duas funções de Artificie, referência 20, ocupadas por Miguel Marques Evangelista e João Barbosa de Oliveira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica Presidente Vargas, respectivamente, para as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalistas do Estabelecimento de Finanças e do Quartel General, tôdas da 2ª Região Militar do Ministério da Guerra.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1956, Página 10574 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 431 Vol. 4 (Publicação Original)