Legislação Informatizada - Decreto nº 39.254, de 23 de Maio de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 39.254, de 23 de Maio de 1956
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista da Fábrica Presidente Vargas do Estabelecimento de Finanças e do Quartel General, todas da 2ª Região Militar do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas duas funções de Artificie, referência 20, ocupadas por Miguel Marques Evangelista e João Barbosa de Oliveira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica Presidente Vargas, respectivamente, para as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalistas do Estabelecimento de Finanças e do Quartel General, tôdas da 2ª Região Militar do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1956, Página 10574 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 431 Vol. 4 (Publicação Original)