Legislação Informatizada - Decreto nº 39.220, de 23 de Maio de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.220, de 23 de Maio de 1956

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 9 da Lei número 1.889, de 13 de junho de 1953 e artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Paraná, mantida pela Associação de Educação de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Paraná e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1956, Página 10570 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 410 Vol. 4 (Publicação Original)