Legislação Informatizada - Decreto nº 39.186, de 15 de Maio de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 39.186, de 15 de Maio de 1956

Concede autorização para constituição da "Cooperativa União de Crédito Popular" com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com a alínea b do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificada pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Cooperativa União de Crédito Popular autorizada a constituir-se no município de São Paulo, após o que deverá, no têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1956, Página 12538 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 372 Vol. 4 (Publicação Original)