Legislação Informatizada - Decreto nº 39.157, de 14 de Maio de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.157, de 14 de Maio de 1956
Autoriza a Mineração Lageado Ltda., a pesquisar minério de chumbo e associados, no Município de a Areado. Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Lageado Ltda., a pesquisar minério do chumbo e associados (jazida da classe III), em terrenos devolutos, distrito de Areado, município de Areado, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e dois hectares cinqüenta arte e vinte centiares (22.5020ha) delimitada por um polígano irregular que tem um vértice a cento e vinte e seis metros (126 m), no rumo magnético de sessenta e um graus sudeste (61º SE), da confluência dos córregos do Dalfino e do chumbo, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta e sete metros (247 m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW); duzentos e vinte e cinco metros (225 m) cinquenta e cinco graus noroeste (55º NW); trezentos e noventa e oito metros (398 m ), dois graus noroeste, (2º NW); cento e noventa e um metros e cinqüenta centímetros (191,50 m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30' NE); trezentos e trinta e cinco metros (335 m ), oitenta e nove graus nordeste (89º NE), quinhentos e três e cinqüenta centímetros (503,50 m), dez graus sudoeste (10º SW).
Art.
2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,14 de maio de 1955; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1956, Página 10091 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 359 Vol. 4 (Publicação Original)