Legislação Informatizada - Decreto nº 39.152, de 14 de Maio de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.152, de 14 de Maio de 1956
Declara caduco o decreto n° 36.079, de 18 de agosto de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de nº 6.969 de 1955,
DECRETA:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número trinta e seis mil e setenta e nove (36.079), de dezoito (18) de agosto de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954) que autorizou o cidadão brasileiro Marcio Vivas Guimarães a pesquisar quartzo, minério de ferro e associados no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto
Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1956, Página 13730 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 638 Vol. 6 (Publicação Original)