Legislação Informatizada - Decreto nº 39.129, de 2 de Maio de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.129, de 2 de Maio de 1956
Reduz o interstício para promoção no Corpo da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido, até 20 de abril de 1957, para dois (2) anos e seis (6) meses, o interstício para promoção ao pôsto de Capitão-Tenente do Corpo da Armada.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1956, Página 9218 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 169 Vol. 4 (Publicação Original)