Legislação Informatizada - Decreto nº 39.081, de 30 de Abril de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 39.081, de 30 de Abril de 1956
Concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Dr. Mário Corrêa da Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem, Dr. Mário Corrêa da Costa, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Clovis
Salgado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1956, Página 23683 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 555 Vol. 8 (Publicação Original)