Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.973, DE 4 DE ABRIL DE 1956 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 38.973, DE 4 DE ABRIL DE 1956

Autoriza o cidadão brasileiro João de Deus Reis a pesquisar diamantes e ouro, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Deus Reis a pesquisar diamantes e ouro, em terrenos devolutos, no distrito de Extração, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares e dezenove ares (15,19ha) abrangendo leito e margem do rio Jequitinhonha e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos rios Santa Maria e Jequitinhonha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e setenta metros (670m), dezoito graus noroeste (18ºNW); quatrocentos e trinta metros (430m), vinte e três graus trinta minutos nordeste (23º30'NE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), quarenta e seis graus trinta minutos noroeste (46º30'NW); quatrocentos e dez metros (410m), oitenta e quatro graus trinta minutos sudeste (94º30'SE); setecentos e quarenta metros (740m), vinte e um graus quarenta e cinco minutos sudoeste (21º45'SW); quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), vinte graus sudeste (20ºSE); cem metros (100m), sessenta e sete graus sudoeste.

     Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livros próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1956, Página 6651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 13 Vol. 4 (Publicação Original)