Legislação Informatizada - Decreto nº 38.957, de 27 de Março de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.957, de 27 de Março de 1956

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Seguradora dos Proprietários do Brasil inclusive transferência da sede social e mudanças de nome.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive mudança de denominação para Ä Tiradentes Companhia Nacional de Seguros Gerais, bem como transferência da sede social de Curitiba, Estado do Paraná, para o Distrito Federal, da Companhia Seguradora dos Proprietários do Brasil, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.255, de 11 de junho de 1946, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 24 de novembro de 1955.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1956; 135º Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1956, Página 6459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 961 Vol. 4 (Publicação Original)