Legislação Informatizada - Decreto nº 38.834, de 6 de Março de 1956 - Publicação Original

Decreto nº 38.834, de 6 de Março de 1956

Extingue o Curso de Preparação do Colégio Militar do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto o Curso Preparação do Colégio Militar do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 31.797, de 18 de novembro de 1952.

     Art. 2º Os atuais alunos que deveriam, em 1956, cursar o 3º ano, serão transferidos para as Escolas Preparatórias, ainda no início do corrente ano letivo.

     Parágrafo único. Fica-lhes assegurado, entretanto, o direito de opção para ingresso em qualquer uma dessas Escolas.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1956, Página 4066 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 388 Vol. 2 (Publicação Original)