Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.759, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1956 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.759, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1956
Declara existente a Confederação Brasileira de Tênis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarada existente a Confederação Brasileira de Tênis.
Art. 2º Os Estudantes da Confederação Brasileira de Tênis entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 3º Um vez constituída será a Confederação Brasileira de Tênis a entidade máxima da direção nacional do tênis.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1956, Página 4266 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 348 Vol. 2 (Publicação Original)