Legislação Informatizada - Decreto nº 38.747, de 7 de Fevereiro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.747, de 7 de Fevereiro de 1956

Altera os Decretos nºs. 31.392 de 5 setembro de 1952, e 31.211, de 29 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DAS REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, 

DECRETA:

    Art. 1º Passam a ter a seguinte redação o item III do art. 1º do Decreto 31.392, de 5 de setembro de 1952:

    "III - Técnicos

    1 Diretor de Obras e Fortificações;
    2 Diretor do Serviço Geográfico;
    3 Diretor de Estudos e Pequisas Tecnológicos;
    4 Comandante da Escola Técnica;
    5 Diretor de Comunicações;
    6 Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro;
    7 Diretor da Fábrica Presidente Vargas;
    8 Diretor da Fábrica de Realengo".

    Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.292, de 5 de setembro de 1952, fica acrescido do seguinte parágrafo:

        "§ 3º As funções constantes dos números 6, 7 e 8 do item III do presente decreto poderão ser exercidas por Coronéis Técnicos."

    Art. 3º Passa a ter a seguinte redação, o item III do art. 1º do Decreto 31.211, de 29 de julho de 1952:

    " - Generais Técnicos

    General de Divisão.

    - Diretor de Fabricação.
    - Subchefe do Departamento Técnico e de Produção".

    Art. 4º O Decreto nº 31.211, de 29 de julho de 1952, fica acrescido do seguinte parágrafo:

          "§ 4º As funções do item III do presente decreto poderão ser exercidas por Generais de Brigada Técnicos".

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1956, Página 2230 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 335 Vol. 2 (Publicação Original)