Legislação Informatizada - Decreto nº 38.747, de 7 de Fevereiro de 1956 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.747, de 7 de Fevereiro de 1956
Altera os Decretos nºs. 31.392 de 5 setembro de 1952, e 31.211, de 29 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DAS REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação o item III do art. 1º do Decreto 31.392, de 5 de setembro de 1952:
"III - Técnicos
1 Diretor de Obras
e Fortificações;
2 Diretor do Serviço
Geográfico;
3 Diretor de Estudos e Pequisas
Tecnológicos;
4 Comandante da Escola
Técnica;
5 Diretor de
Comunicações;
6 Diretor do Arsenal de Guerra do Rio
de Janeiro;
7 Diretor da Fábrica Presidente
Vargas;
8 Diretor da
Fábrica de Realengo".
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.292, de 5 de setembro de 1952, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3º As funções constantes dos números 6, 7 e 8 do item III do presente decreto poderão ser exercidas por Coronéis Técnicos."
Art. 3º Passa a ter a seguinte redação, o item III do art. 1º do Decreto 31.211, de 29 de julho de 1952:
" - Generais Técnicos
General de Divisão.
- Diretor de
Fabricação.
- Subchefe do Departamento Técnico e de
Produção".
Art. 4º O Decreto nº 31.211, de 29 de julho de 1952, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 4º As funções do item III do presente decreto poderão ser exercidas por Generais de Brigada Técnicos".
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1956, Página 2230 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 335 Vol. 2 (Publicação Original)