Legislação Informatizada - Decreto nº 38.739, de 30 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.739, de 30 de Janeiro de 1956
Altera a lotação de repartições do Miistério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a lotação da Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no Distrito Federal, um cargo de Procurador do Trabalho Adjunto com o respectivo ocupante, Ranor Thales Barbosa da Silva, da Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho da 2ª Região em São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Nelson Omegna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1956, Página 1855 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 330 Vol. 2 (Publicação Original)