Legislação Informatizada - Decreto nº 38.732, de 30 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.732, de 30 de Janeiro de 1956
Cria cargo no Quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19. § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no
quadro Permanente do Instituto Nacional do Sal, um (1) cargo isolado de
provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão K.
Art. 2º A despesa com a
execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria do
orçamento em vigor para o Instituto Nacional do Sal.
Art.
3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1956, Página 1747 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 316 Vol. 2 (Publicação Original)