Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.727, DE 30 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.727, DE 30 DE JANEIRO DE 1956

Cria o Consulado honorário do Brasil em Biarritz, França.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 abril de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Biarritz, França, subordinado ao Consulado de carreira do Brasil em Bordeus.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1956, Página 2096 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 314 Vol. 2 (Publicação Original)