Legislação Informatizada - Decreto nº 38.711, de 28 de Janeiro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.711, de 28 de Janeiro de 1956

Cria cargo de Procurador no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1932 e no art. 1º do Decreto número 51.645, de 23 de outubro de 1952,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado um (1) cargo na 1ª categoria da carreira de Procurador, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, a fim de dar cumprimento à decisão do Departamento Nacional de Previdência Social, no processo nº MTIC 195.114-54.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Nelson Omegna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1956, Página 1690 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 300 Vol. 2 (Publicação Original)