Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.702, DE 28 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.702, DE 28 DE JANEIRO DE 1956

Cria um Horto Florestal em Ilhéus, no Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I - da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado em Ilhéus, no Estado da Bahia, um Hôrto Florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1956, Página 2096 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 296 Vol. 2 (Publicação Original)