Legislação Informatizada - Decreto nº 38.677, de 28 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.677, de 28 de Janeiro de 1956
Retifica o Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955, que aprovou o Quadro de Pessoal do Hospital dos Serviços do Estado e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Os quadros e tabelas que acompanham o Decreto nº 36.952, de 24 de fevereiro de 1955, passam a vigorar com as alterações constantes dos quadros e tabelas a êste Decreto.
Art.
2º Ficam alterados os artigos 7º e 8º do Decreto nº 36.952, de 24 de
fevereiro de 1955 que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Propor as alterações que se fizerem necessárias no Regimento do H. S. E;
II - Opinar sôbre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo diretor ou qualquer dos conselheiros;
III - Manter o critério científico e administrativo do H. S. E., zelando pela sua continuidade e uniformidade;
IV - Pronunciar-se, quando solicitado pelo Diretor, sôbre qualquer proposta de criação, desdobramento, transformação ou extinção de serviços;
V - Sugerir normas a que devam obedecer as atividades dos diversos ógãos técnicos do H. S. E., respeitadas as disposições constantes do Regimento;
VI - Indicar funcionários do H. S. E., para viagens de estudos, congressos ou associações médicas, fora do território nacional e propor a oficialização dos convites transmitidos aos mesmos.
Art. 8º O Conselho Técnico (C.T.) será constituído de dois chefes de Serviço Médico, dois Chefes de Clínica e dois Médicos efetivos de Carreira, além dos membros natos, que são os Chefes da Divisão Médica e da Divisão Administrativa.
§ 1º O Diretor do H. S. E. presidirá o Conselho Técnico, com direito a voto de desempate.
§ 2º Os Chefes de Serviço, os Chefes de Clínicas e os Médicos efetivos de Carreira, elegerão respectivamente seus representantes, por eleição direta e secreta, na primeira quinzena de fevereiro, os quais terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos.
§ 3º Os membros natos participarão das discussões, mas não terão direito a voto."
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Nelson Omegna
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
QUADRO DE PESSOAL - 2ª SEÇÃO DO ORÇAMENTO
Parte Permanente
Funções Gratificadas
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||||||||||
|
Número de Cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou Padrão |
Quadro |
Número de Cargos |
Carreira ou Cargo |
Classe ou Padrão | |||||||||||||
| Funções gratificadas |
|
|
Funções gratificadas | ||||||||||||||||
|
1 |
Chefe da Divisão Médica ................ |
FG-1 |
PP-HSE |
1 |
Chefe da Divisão Médica ...... |
FG-1 | |||||||||||||
|
14 |
Chefe do Serviço de Clínica (*) ....... |
FG-1 |
PP-HSE |
14 |
Chefe do Serviço de Clínica (*) .......................................... |
FG-1 | |||||||||||||
|
9 |
Chefe de Serviço de Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento .............. |
FG-1 |
PP-HSE |
9 |
Chefe de Serviço de Auxiliar de Diagnóstico e Tratamento |
FG-1 | |||||||||||||
|
23 |
Chefe de Clínica ............................. |
FG-2 |
PP-HSE |
24 |
Chefe de Clínica ................... |
FG-2 | |||||||||||||
|
2 |
Enfermeiro Assistente ..................... |
FG-3 |
PP-HSE |
2 |
Enfermeiro Assistente ........... |
FG-3 | |||||||||||||
|
21 |
Enfermeiro Supervisor .................... |
FG-3 |
PP-HSE |
21 |
Enfermeiro Supervisor ........... |
FG-3 | |||||||||||||
|
24 |
Chefe de Seção .............................. |
FG-3 |
PP-HSE |
30 |
Chefe de Seção ..................... |
FG-3 | |||||||||||||
|
52 |
Encarregado de Setor ..................... |
FG-5 |
PP-HSE |
60 |
Encarregado de Setor ........... |
FG-5 | |||||||||||||
|
26 |
Enfermeiro Adjunto ......................... |
FG-5 |
PP-HSE |
26 |
Enfermeiro Adjunto ............... |
FG-5 | |||||||||||||
|
20 |
Plantonista ...................................... |
FG-5 |
PP-HSE |
20 |
Plantonista ............................ |
FG-5 | |||||||||||||
|
3 |
Auxiliar de Gabinte .......................... |
FG-5 |
PP-HSE |
3 |
Auxiliar de Gabinete .............. |
FG-5 | |||||||||||||
|
6 |
Auxiliar de Portaria ......................... |
FG-5 |
PP-HSE |
6 |
Auxiliar de Portaria ................ |
FG-5 | |||||||||||||
|
|
|
(*) - As Funções de Chefe de Serviço de Clínica só serão preenchidas depois que vagarem os cargos extintos de igual denominação da Parte Suplementar. |
| ||||||||||||||||
|
Cargos Isolado de Provimento em Comissão | |||||||||||||||||||
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||||||||||
| Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Quadro | Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | |||||||||||||
| 1 | Chefe de Gabinete do Diretor ......... | CC-7 | PP-HSE | 1 | Chefe de Gabinete do Diretor | FG-1 | |||||||||||||
| Cargos Isolados de Provimento em Comissão | |||||||||||||||||||
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||||||||||
| Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou Padrão | ||||||||||||||
| 1 | Diretor ................................................ | CC-2 | 1 | Diretor ............................................. | CC-2 | ||||||||||||||
| 1 | Chefe de Divisão Administrativo ........ | CC-5 | 1 | Chefe de Divisão Administrativo ..... | CC-5 | ||||||||||||||
| 1 | Chefe da Divisão de Òrgãos Médicos Periféricos ........................ | CC-5 | |||||||||||||||||
| 1 | Chefe de Serviço de Pessoal ............. | CC-7 | 1 | Chefe de Serviço de Pessoal .......... | CC-7 | ||||||||||||||
| 1 | Chefe de Serviço de Material ............. | CC-7 | 1 | Chefe de Serviço de Material .......... | CC-7 | ||||||||||||||
| 1 | Chefe de Serviço de Comunicações .. | CC-7 | 1 | Chefe de Serviço de Comunicações | CC-7 | ||||||||||||||
| 1 | Chefe de Serviço de Administração do Edifício .......................................... | CC-7 | 1 | Chefe do Serviço de Adminstração do Edifício ....................................... | CC-7 | ||||||||||||||
| 1 | Chefe de Serviço Social ..................... | CC-7 | 1 | Chefe do Serviço Social .................. | CC-7 | ||||||||||||||
| 1 | Chefe do Serviço de Enfermagem ..... | CC-7 | 1 | Chefe do Serviço de enfermagem .. | CC-7 | ||||||||||||||
| 1 | Chefe do Serviço de Dietética ........... | CC-7 | 1 | Chefe do Serviço de Dietética ........ | CC-7 | ||||||||||||||
| 1 | Chefe do Serviço de Arquivo Médico e Estatística ....................................... | CC-7 | 1 | Chefe do Serviço de Arquivo Médico e Estatística ........................ | CC-7 | ||||||||||||||
| 1 | Tesoureiro .......................................... | CC-7 | 1 | Tesoureiro (*) .................................. | CC-7 | ||||||||||||||
| 2 | Assistente Técnico ............................. | CC-8 | 2 | Assistente Técnico .......................... | CC-8 | ||||||||||||||
| (*) - Êste cargo só poderá ser provido depois de vagar o correspondente da Parte Suplementar. | |||||||||||||||||||
|
Parte Suplementar | |||||||||||||||||||
|
Cargos Isolados de Provimento efetivo | |||||||||||||||||||
|
SITUAÇÃO NOVA |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||||||||||
|
Número de Cargos |
Carreira ou Cargo |
Classe ou Padrão |
Quadro |
Número de Cargos |
Carreira ou Cargo |
Classe ou Padrão | |||||||||||||
|
1 |
Tesoureiro ................................... |
CC-5 |
PS-HSE |
1 |
Tesoureiro |
CC-5 | |||||||||||||
|
14 |
Chefe de Serviço de Clínica ....... |
CC-4 |
PS-HSE |
14 |
Chefe do Serviço de Clínica |
CC-4 | |||||||||||||
|
9 |
Chefe de Serviços Auxiliares de Diagnósticos e Tratamento .......... |
CC-4 |
9 |
Chefe de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Tratamento |
CC-4 | ||||||||||||||
|
14 |
Chefe de Clínica .......................... |
CC-5 |
PS-HSE |
18 |
Chefe de Clínica .................... |
CC-7 | |||||||||||||
|
1 |
Médico Broncoesofagoscopista ... |
0 |
PS-HSE |
|
| ||||||||||||||
|
1 |
Chefe do Serviço de Arquivo Médico ......................................... |
CC-7 |
PS-HSE |
1 |
Chefe do Serviço de Arquivo Médico ................................... |
CC-7 | |||||||||||||
|
1 |
Técnico de Mecanização ............. |
N |
PS-HSE |
1 |
Técnico de Mecanização ....... |
N | |||||||||||||
|
1 |
Secretário do Conselho Técnico .. |
L |
PS-HSE |
1 |
Secretário do Conselho Técnico ................................. |
L | |||||||||||||
|
1 |
Zelador ......................................... |
N |
PS-HSE |
1 |
Zelador .................................. |
N | |||||||||||||
|
2 |
Bibliotecário ................................. |
K |
PS-HSE |
2 |
Bibliotecário ........................... |
K | |||||||||||||
|
1 |
Motorista ...................................... |
I |
PS-HSE |
1 |
Motorista ................................ |
I | |||||||||||||
|
3 |
Porteiro ........................................ |
J |
PS-HSE |
3 |
Porteiro .................................. |
J | |||||||||||||
|
Parte Permanente | |||||||||||||||||||
|
Carreiras | |||||||||||||||||||
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||||||||||
|
Número de Cargos |
Carreira ou
Cargo |
Classe ou Padrão |
Excs. |
Vagos |
Quadro |
Numero de Cargos |
Carreira ou Cargo |
Classe ou Padrão |
Vagos | ||||||||||
|
2 |
Dietista............ |
M |
- |
2 |
PP-HSE |
2 |
Dietista.................... |
M |
2 | ||||||||||
|
3 |
Dietista............ |
L |
- |
1 |
PP-HSE |
3 |
Dietista.................... |
L |
1 | ||||||||||
|
5 |
Dietista............ |
K |
- |
- |
PP-HSE |
5 |
Dietista.................... |
K |
- | ||||||||||
|
7 |
Dietista............ |
J |
- |
- |
PP-HSE |
7 |
Dietista.................... |
J |
- | ||||||||||
|
9 |
Dietista............ |
I |
10 |
- |
PP-HSE |
19 |
Dietista.................... |
I |
- | ||||||||||
|
26 |
10 |
3 |
36 |
|
3 | ||||||||||||||
Parte Suplementar
Carreiras
|
Número de funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
Vagos |
Exc. |
Numero de Funções |
Séries Funcionais |
Referência |
Vagos |
|
1 |
Impressor...... |
26 |
1 |
- |
1 |
Impressor............ |
26 |
1 |
|
2 |
Impressor...... |
25 |
1 |
- |
2 |
Impressor............ |
25 |
1 |
|
2 |
Impressor...... |
24 |
- |
- |
2 |
Impressor............ |
24 |
- |
|
3 |
Impressor...... |
23 |
- |
5 |
8 |
Impressor............ |
23 |
- |
|
8 |
|
2 |
5 |
13 |
2 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1956, Página 1684 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 254 Vol. 2 (Publicação Original)