Legislação Informatizada - Decreto nº 38.660, de 26 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.660, de 26 de Janeiro de 1956
Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.427, de 16 de fevereiro de 1955 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros) para regularizar a despesa com o auxílio concedido em 1953 à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Art. 2º O crédito especial a que se refere êste decreto será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1956, Página 1683 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 173 Vol. 2 (Publicação Original)