Legislação Informatizada - Decreto nº 38.660, de 26 de Janeiro de 1956 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 38.660, de 26 de Janeiro de 1956

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.427, de 16 de fevereiro de 1955 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros) para regularizar a despesa com o auxílio concedido em 1953 à Companhia Nacional de Navegação Costeira.

     Art. 2º O crédito especial a que se refere êste decreto será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1956, Página 1683 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 173 Vol. 2 (Publicação Original)