Legislação Informatizada - Decreto nº 38.654, de 25 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.654, de 25 de Janeiro de 1956
Altera a lotação do Ministério da Agricultura.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Almoxarife com o respectivo ocupante interino, Teles, da lotação permanente da Escola Agrotécnica "João Coimbra", em Barreiros - Estado de Pernambuco - da Superintendência.
Ensino Agrícola e Veterinário para igual lotação da Seção de Fomento Agrícola em Salvador - Estado da Bahia - da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1956, Página 1593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 170 Vol. 2 (Publicação Original)