Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.642, DE 24 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 38.642, DE 24 DE JANEIRO DE 1956

Concede a Interamericana Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de Março de 1940, a Interamericana Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, constituída em Assembléia realizada em 11 de janeiro do corrente ano, bem como ficam aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.

     Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto de autorização a que alude o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Nelson Omegna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1956, Página 1434 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 162 Vol. 2 (Publicação Original)