Legislação Informatizada - Decreto nº 38.617, de 23 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.617, de 23 de Janeiro de 1956
Altera a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º As sessenta (60) funções criadas por fôrça dêste Decreto, serão preenchidas mediante aproveitamento de servidores dos extintos Territórios Federais de Iguaçu e Ponta Porã postos em disponibilidade na forma da Lei nº 125, de 24 de outubro de 1947.
Art. 3º A despêsa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art.
4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Tabela Única de Extranumerário-Mensalista
Parte Permanente
|
Situação Anterior |
Situação Nova | ||||||||
|
Número de funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
Exc. |
Vagos |
Número de funções |
Séries Funcionais |
Ref. |
Exc. |
Vagos |
|
|
Guarda |
|
|
|
|
Guarda |
|
|
|
|
- |
24 |
1 |
- |
- |
24 |
1 |
- | ||
|
14 |
23 |
- |
- |
14 |
23 |
- |
- | ||
|
22 |
22 |
- |
- |
22 |
22 |
- |
- | ||
|
35 |
21 |
- |
- |
35 |
21 |
- |
- | ||
|
55 |
20 |
- |
- |
55 |
20 |
- |
- | ||
|
130 |
19 |
- |
4 |
190 |
19 |
- |
64 | ||
|
256 |
|
1 |
4 |
316 |
1 |
64 | |||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1956, Página 1433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 119 Vol. 2 (Publicação Original)