Legislação Informatizada - Decreto nº 38.617, de 23 de Janeiro de 1956 - Publicação Original

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Decreto nº 38.617, de 23 de Janeiro de 1956

Altera a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 2º As sessenta (60) funções criadas por fôrça dêste Decreto, serão preenchidas mediante aproveitamento de servidores dos extintos Territórios Federais de Iguaçu e Ponta Porã postos em disponibilidade na forma da Lei nº 125, de 24 de outubro de 1947.

     Art. 3º A despêsa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

Tabela Única de Extranumerário-Mensalista

Parte Permanente

Situação Anterior

Situação Nova

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

Guarda

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

-

 

24

1

-

-

 

24

1

-

14

 

23

-

-

14

 

23

-

-

22

 

22

-

-

22

 

22

-

-

35

 

21

-

-

35

 

21

-

-

55

 

20

-

-

55

 

20

-

-

130

 

19

-

4

190

 

19

-

64

256

 

 

1

4

316

   

1

64


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1956, Página 1433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 119 Vol. 2 (Publicação Original)