Legislação Informatizada - Decreto nº 38.555, de 12 de Janeiro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 38.555, de 12 de Janeiro de 1956
Concede autorização para constituição do "Banco de Crédito Rosário Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada", com sede no Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição e de acôrdo com alínea b do art. 12 do Decreto 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei número 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401 de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica o "Banco de
Crédito Rosário, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada" autorizado
a constituir-se no Distrito Federal após o que deverá, nos têrmos da lei,
registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro 12 de Janeiro de 1956; 136º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1956, Página 1101 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 70 Vol. 2 (Publicação Original)