Legislação Informatizada - Decreto nº 38.505, de 31 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.505, de 31 de Dezembro de 1955
Autoriza a Prefeitura Municipal de Crato a ampliar suas instalações hidroelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.113, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Prefeitura Municipal de Crato a ampliar suas instalações no Município de Crato,
Estado do Ceará, mediante a instalação de uma tomada d'água, tubulação forçada e
turbina como respectivo gerador trifásico, subestações elevadores e abaixadoras,
quadro de comando e reforma e modernização das instalações já existentes.
Parágrafo único. Por Portaria do
Senhor Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, será
fixada a potência ampliada.
Art.
2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a
interessada não satisfizer as condições seguintes:
I - Apresentar à Divisão de Águas do
Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, no prazo
de cento e vinte (120) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os
projetos e orçamentos respectivos.
II -
Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da
Agricultura.
Parágrafo único. Os
prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro
da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1956, Página 9708 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 947 Vol. 4 (Publicação Original)