Legislação Informatizada - Decreto nº 38.490, de 31 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.490, de 31 de Dezembro de 1955

Suprime cargos extintos.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item l, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º - Ficam suprimidos, de acôrdo com o art. 167, § 1º do Decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944, quatro (4) cargos de Promotor Público, (Ministério Público dos Territórios), do quadro da justiça - Parte Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das aposentadorias de Odwaldo Hardmann Castelo Branco, José de Castro Monte, Antônio Pinto do Areal Souto e Francisco de Paula Leite e Oiticica Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro da Parte Permanente do referido Ministério.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1955, Página 24030 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 306 Vol. 8 (Publicação Original)