Legislação Informatizada - Decreto nº 38.488, de 31 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.488, de 31 de Dezembro de 1955

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei número 2.320, de 10 de setembro de 1955, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 da Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender as despesas do Departamento Federal de Segurança Pública, com o transporte de presos e de estrangeiros expulsos do Território Nacional.

     Art. 2º - O crédito de que trata êste Decreto segundo determina a Lei nº 2.320 de 10 de setembro de 1954, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento Federal de Segurança Pública.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1955, Página 24030 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 306 Vol. 8 (Publicação Original)