Legislação Informatizada - Decreto nº 38.488, de 31 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.488, de 31 de Dezembro de 1955
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei número 2.320, de 10 de setembro de 1955, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 da Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender as despesas do Departamento Federal de Segurança Pública, com o transporte de presos e de estrangeiros expulsos do Território Nacional.
Art. 2º - O crédito de
que trata êste Decreto segundo determina a Lei nº 2.320 de 10 de setembro de
1954, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à
Tesouraria do Departamento Federal de Segurança Pública.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1955, Página 24030 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 306 Vol. 8 (Publicação Original)