Legislação Informatizada - Decreto nº 38.481, de 30 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.481, de 30 de Dezembro de 1955

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a realização do II Congresso Nacional do Algodão.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.315, de 3 de setembro de 1954 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização do II Congresso Nacional do Algodão, de 27 a 29 de agôsto de 1954, na região do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, sob o patrocínio do Govêrno daquele Estado e da Associação Rural de Natal, com a direção executiva do diretor da Estação Experimental do Algodão de Cruzeta.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalão
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1955, Página 23878 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 303 Vol. 8 (Publicação Original)