Legislação Informatizada - Decreto nº 38.469, de 29 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 38.469, de 29 de Dezembro de 1955
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Caiteté, Estado da Bahia.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 160, de 3 de setembro de 1955, a Prefeitura Municipal de Caiteté, Estado da Bahia, pretende fazer ao mesmo Ministério, da área aproximada de 288.000,00m2, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 8.099-55, do qual consta a planta dos terrenos.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à instalação e ampliação do aeropôrto local.
Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.
Art. 4º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Vasco Alves Sêco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1955, Página 24028 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 296 Vol. 8 (Publicação Original)