Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.468, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.468, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955

Abre, ao Ministério da Fazenda o credito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00, autorizado pela lei n° 2.592, de 8-9-1955.

O VICE- PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de , usando da autorização contida na Lei nº 2592, de 8 de setembro do corrente ano, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, por conta da arrecadação do corrente exercício, o credito extraordinário de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender aos prejuízos causados pelo tufão ocorrido em 18 de maio de 1955, nos municípios da zona norte do Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º O credito de que trata o artigo 1º será entregue ao Govêrno do Estado que, após levantamento dos prejuízos pessoais e materiais ocasionados pela catástrofe, fará a devida aplicação dêle prestando contas a União no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

     Art. 3º O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1955, 134º da Independência e 67º da Republica.

NEREU RAMOS
Mario da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1955, Página 23779 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 296 Vol. 8 (Publicação Original)