Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.410, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.410, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1955

Cria o Brasão de Armas para a Escola de Comando e Estado Maior do Exército.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica Criado o Brasão de Armas para a Escola de Comando e Estado Maior do Exercito, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha e com a seguinte descrição:

     - Escudo cortinado, com o campo de azul e o matel de goles;
     - Brocante, um sabre de prata, tendo a envolvê-lo, pelo punho e a cruzeta uma corôa de louros de ouro;
     - As hastes da corôa de louros são atadas na cabeça do punho do sabre e as pontas da mesma tocando a cruzeta; 
     - Por timbre, uma estrela de prata;
     - Elmo de metais;
     - Paquife nos metais e nas côres do Brasão de Armas.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1956, Página 145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 461 Vol. 2 (Publicação Original)