Legislação Informatizada - Decreto nº 38.357, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.357, de 20 de Dezembro de 1955

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 278.039.227,00 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE- PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1.º da Lei n.º 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos Têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 278.039.227,00 (duzentos e setenta e oito milhões, trinta e nove mil duzentos e vinte e sete cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei n.º 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Verba1- Pessoal

Consignação 1- Pessoal

Permanente

     01 - Vencimento do Pessoal civil:

     07/01 - D.A - D.P.

     Quadros do Ministério ................................................................................................ 4.307.076,90

     Consignação 2 - Pessoal Extranumerário

     01 - Salário de mensalistas:

     01/01- D.A - D.P .................................................................................................... 191.224.692,40

     04- Salários de contratados:

     07/01 - D.A - D.P. ................................................................................ 190.840,00   191.415.532,40

     Consignação 3 - Vantagens

     01 - Funções gratificadas

     07-01 - D.A/ D.P ......................................................................................................... 5.695.783,30

     06 - Gratificação por trabalho

     com risco de vida ou da saúde:

     07-01- D.A./D.P ........................................................................................................ 22.000.000,00

     11- Gratificações adicionais por tempo de serviço:

     07-01 - D.A./D.P .................................................................................. 5.108.228,40     32.804.011,70

     Consignação 6 - Diversos:

     04 - Outras despesas:

     2) Abono de emergência para o pessoal extranumerário:

     07-01- D.A./D.P ............................................................................... 27.484.785,80        256.011.406,80

     Verba 2 - Material

     08- Gêneros de alimentação, etc.

     07-02 - D.A./D.M ...................................................................................................... 22.027.820,20

278.039.227,00

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.

NEREU RAMOS
Maurício de Medeiros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23238 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 242 Vol. 8 (Publicação Original)