Legislação Informatizada - Decreto nº 38.356, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.356, de 20 de Dezembro de 1955
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 71.850.000,00 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de
Cr$71.850.000,00 (setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), para
refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do orçamento vigente (Lei
nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
|
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO | |||
| Verba 1 - Pessoal | |||
| Consignação 1 - Pessoal Permanente | |||
| 01 - Vencimentos do pessoal civil 08-05 - D.A./ D.P. ..... | 25.000.000,00 | ||
| Consignação 2 - Pessoal Extranumerário | |||
| 01 - Salários de mensalistas 08-05 - D.A./D.P. .............. | 26.000.000,00 | ||
| 04 - Salários de tarefeiros 08-05 - D.A./D.P. ................ | 3.000.000,00 | 29.000.000,00 | |
| Consignação 3 - Vantagens | |||
| 01 - Funções gratificadas 08-05 - D.A./D.P. . | 350.000,00 | ||
| 06 - Gratificações por trabalho com risco de vida ou da saúde 08-05 - D.A./D.P. ........... | 2.000.000,00 | ||
| 08 - Gratificações por trabalho técnico ou científico 08-05 - D.A./D.P. ...................... | 1.000.000,00 | ||
| 11 - Gratificações adicionais por tempo de serviço 08-05 - D.A./D.P. ........................ | 3.000.000,00 | 6.350.000,00 | |
| Consignação 6 - Diversos | |||
| 01 - Subsutituições 08-05 - D.A./D.P. ..... | 2.000.000,00 | ||
| 04 - Outras despesas | |||
| 2 - Abono de emergência para o pessoal extra-numerário 08-05 - D.A./D.P........... | 8.000.000,00 | 10.000.000,00 | 70.350.000,00 |
| Verba 3 - Serviços e Encargos | |||
| Consignação 6 - Assistência e Previdência Sociais | |||
| 05 - Salário família 08-05 - D.A./D.P. .... | 1.500.000,00 | ||
| 71.850.000,00 | |||
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Nelson Omegna
Mário da
Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23237 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 241 Vol. 8 (Publicação Original)