Legislação Informatizada - Decreto nº 38.356, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.356, de 20 de Dezembro de 1955

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 71.850.000,00 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de Cr$71.850.000,00 (setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Verba 1 - Pessoal
    Consignação 1 - Pessoal Permanente
01 - Vencimentos do pessoal civil 08-05 - D.A./ D.P. .....   25.000.000,00
    Consignação 2 - Pessoal Extranumerário
01 - Salários de mensalistas 08-05 - D.A./D.P. .............. 26.000.000,00  
04 - Salários de tarefeiros 08-05 - D.A./D.P. ................ 3.000.000,00 29.000.000,00
    Consignação 3 - Vantagens
01 - Funções gratificadas 08-05 - D.A./D.P. . 350.000,00  
06 - Gratificações por trabalho com risco de vida ou da saúde 08-05 - D.A./D.P. ........... 2.000.000,00  
08 - Gratificações por trabalho técnico ou científico 08-05 - D.A./D.P. ...................... 1.000.000,00  
11 - Gratificações adicionais por tempo de serviço 08-05 - D.A./D.P. ........................ 3.000.000,00 6.350.000,00
    Consignação 6 - Diversos    
01 - Subsutituições 08-05 - D.A./D.P. ..... 2.000.000,00  
04 - Outras despesas    
2 - Abono de emergência para o pessoal extra-numerário 08-05 - D.A./D.P........... 8.000.000,00 10.000.000,00 70.350.000,00
Verba 3 - Serviços e Encargos
    Consignação 6 - Assistência e Previdência Sociais
05 - Salário família 08-05 - D.A./D.P. ....     1.500.000,00
      71.850.000,00

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Nelson Omegna
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 241 Vol. 8 (Publicação Original)