Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.355, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.355, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 11.181.372,80 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da lei número 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos ternos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$11.181.372,80 (onze milhões, cento e oitenta e um mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954);

MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Verba 1 - Pessoal

  Consignação 6 - Diversos      
04 Outras despesas

I - Abono de emergência para o pessoal permanente e em disponibilidade

04-06 - D. A/D. P ..............................................

4.800.000,00    
2 Abono de emergência para o pessoal extranumerário

04/06 - D.A/D.P

1 Secretaria de Estado .........................................

4.400.000,00 9.200.000,00  
  Consignação 1 - Serviços de Terceiros      
04 Iluminação, fôrça, etc.

04/06 - D. A/D.M ................................................

300.000,00    
  Consignação 3 - Serviços em Regime Especial de Financiamento      
25 Caracterização de fronteiras      
11 Comissão Brasileira de Demarcações de Limites      
1 Primeira Divisão      
10 Para custeio das despesas realizadas sujeitas a prestação de contas nos têrmos dos Decretos ns. 21.266, de 8 de abril de 1932, e 24.485, de 28 de junho de 1934 ........................... 746.092,0    
  Segunda Divisão      
1) Para custeio das despesas que foram realizadas sujeitas a prestação de contas nos têrmos dos Decretos ns. 21.266, de 8 de abril de 1932, e 24.485, de 28 de junho de 1934 ...... 935.280,00 1.681.372,80 1.981.372,90
        11.181.372,80



     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS 
José Carlos de Macedo Soares
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 240 Vol. 8 (Publicação Original)