Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.354, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.354, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 619.644.200,00 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$619.644.200,00 (seiscentos e dezenove milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para reforço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

MINISTÉRIO DA MARINHA

                      Verba 1 - Pessoal

  Consignação 1 - Pessoal Permanente    
02 Vencimentos do pessoal militar

02 - Secretaria Geral da Marinha .........................

  42.546.000,00
  Consignação 3 - Vantagens    
01 Funções gratificada

02 - Secretaria Geral da Marinha ..........................

107.200,00  
04 Gratificações para o pessoal militar

02 - Secretaria Geral da Marinha ..........................

74.000.000,00  
11 Gratificações adicionais por tempo de serviço

02 - Secretaria Geral da Marinha ..........................

20.000.000,00  
12 Gratificações de magistério

02 - Secretaria Geral da Marinha ...........................

85.000,00  
13 Auxílio-doença

02 - Secretaria Geral da Marinha ...........................

66.000,00 94.258.200,00
    Consignação 6 - Diversos  
04 Outras despesas    
01 Abono de emergência ao pessoal permanente e em disponibilidade

02 - Secretaria Geral da Marinha ..........................

244.000,00 137.044.200,00

                     Verba 2 - Material

  Consignação 2 - Material de Consumo    
04 Combustíveis e Lubrificantes

02 - Secretaria Geral da Marinha ......................

25.000.000,00  
05 Sobressalentes e acessórios, etc

02 - Secretaria Geral da Marinha ......................

10.000.000,00  
08 Gêneros de alimentação, etc.

02 - Secretaria da Marinha ...............................

180.000.000,00  
10 Matérias primas, etc.

02 - Secretaria Geral da Marinha .....................

5.000.000,00  
11 Produtos Químicos, etc.

02 - Secretaria Geral da Marinha ....................

8.000.000,00  
13 Vestuários, etc.

02 - Secretaria Geral da Marinha ...................

20.000.000,00 258.000.000,00

                     Verba 3 - Serviços e Encargos

  Consignação 1 - Serviços de Terceiros    
01 Acondicionamento, etc.

02 - Secretaria Geral da Marinha ...................

2.500.000,00  
05 Passagens, transporte,etc.

02 - Secretaria da Marinha ............................

18.000.000,00 20.500.000,00
  Consignação 6 - Assistência e Previdência Sociais    
05 Salario-familia

02 - Secretaria Geral da Marinha ...................

4.200.000,00  
06 Abono militar de família

02 - Secretaria Geral da Marinha ...................

2.800.000,00 7.000.000,00
  Consignação 7 - Inativos    
02 Aposentados, jubilados, etc.

02 - Secretaria Geral da Marinha ...................

113.000.000,00  
  Consignação 8 - Pensionistas    
01 Abono provisório e novas pensões

02 - Secretaria Geral da Marinha ...................

8.300.000,00  
04 Abono de emergência

02 - Secretaria Geral da Marinha ..................

800.000,00 9.100.000,00
  Consignação 11 - Diversos    
16 Etapas para alimentação

02 - Secretaria da Marinha ...........................

75.000.000,00 224.600.000,00
      619.644.200,00


     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Antônio Alves Câmara
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23236 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 237 Vol. 8 (Publicação Original)