Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.354, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.354, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 619.644.200,00 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$619.644.200,00 (seiscentos e dezenove milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), para reforço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
MINISTÉRIO DA MARINHA
Verba 1 - Pessoal
| Consignação 1 - Pessoal Permanente | |||
| 02 | Vencimentos do pessoal militar
02 - Secretaria Geral da Marinha ......................... |
42.546.000,00 | |
| Consignação 3 - Vantagens | |||
| 01 | Funções gratificada
02 - Secretaria Geral da Marinha .......................... |
107.200,00 | |
| 04 | Gratificações para o pessoal militar
02 - Secretaria Geral da Marinha .......................... |
74.000.000,00 | |
| 11 | Gratificações adicionais por tempo de serviço
02 - Secretaria Geral da Marinha .......................... |
20.000.000,00 | |
| 12 | Gratificações de magistério
02 - Secretaria Geral da Marinha ........................... |
85.000,00 | |
| 13 | Auxílio-doença
02 - Secretaria Geral da Marinha ........................... |
66.000,00 | 94.258.200,00 |
| Consignação 6 - Diversos | |||
| 04 | Outras despesas | ||
| 01 | Abono de emergência ao pessoal permanente e em disponibilidade
02 - Secretaria Geral da Marinha .......................... |
244.000,00 | 137.044.200,00 |
Verba 2 - Material
| Consignação 2 - Material de Consumo | |||
| 04 | Combustíveis e Lubrificantes
02 - Secretaria Geral da Marinha ...................... |
25.000.000,00 | |
| 05 | Sobressalentes e acessórios, etc
02 - Secretaria Geral da Marinha ...................... |
10.000.000,00 | |
| 08 | Gêneros de alimentação, etc.
02 - Secretaria da Marinha ............................... |
180.000.000,00 | |
| 10 | Matérias primas, etc.
02 - Secretaria Geral da Marinha ..................... |
5.000.000,00 | |
| 11 | Produtos Químicos, etc.
02 - Secretaria Geral da Marinha .................... |
8.000.000,00 | |
| 13 | Vestuários, etc.
02 - Secretaria Geral da Marinha ................... |
20.000.000,00 | 258.000.000,00 |
Verba 3 - Serviços e Encargos
| Consignação 1 - Serviços de Terceiros | |||
| 01 | Acondicionamento, etc.
02 - Secretaria Geral da Marinha ................... |
2.500.000,00 | |
| 05 | Passagens, transporte,etc.
02 - Secretaria da Marinha ............................ |
18.000.000,00 | 20.500.000,00 |
| Consignação 6 - Assistência e Previdência Sociais | |||
| 05 | Salario-familia
02 - Secretaria Geral da Marinha ................... |
4.200.000,00 | |
| 06 | Abono militar de família
02 - Secretaria Geral da Marinha ................... |
2.800.000,00 | 7.000.000,00 |
| Consignação 7 - Inativos | |||
| 02 | Aposentados, jubilados, etc.
02 - Secretaria Geral da Marinha ................... |
113.000.000,00 | |
| Consignação 8 - Pensionistas | |||
| 01 | Abono provisório e novas pensões
02 - Secretaria Geral da Marinha ................... |
8.300.000,00 | |
| 04 | Abono de emergência
02 - Secretaria Geral da Marinha .................. |
800.000,00 | 9.100.000,00 |
| Consignação 11 - Diversos | |||
| 16 | Etapas para alimentação
02 - Secretaria da Marinha ........................... |
75.000.000,00 | 224.600.000,00 |
| 619.644.200,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Antônio Alves Câmara
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23236 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 237 Vol. 8 (Publicação Original)