Legislação Informatizada - Decreto nº 38.352, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.352, de 20 de Dezembro de 1955
Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$ 2.317.026.000,00 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito suplementar de Cr$2.317.026.000.00 (dois bilhões, trezentos e dezessete milhões, vinte e seis mil cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954);
MINISTÉRIO DA GUERRA
Verba 1 - Pessoal Permanente
Consignação 1 - Pessoal Permanente
| Cr$ | Cr$ | Cr$ | ||
| 01- | Vencimentos do pessoal civil | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ........... | 33.000.000,00 | |||
| 02- | Vencimentos do pessoa militar | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | 556.700.000,00 | 589.700.000,00 | ||
| Consignação 2 - Pessoal Extranumerário | ||||
| 01- | Salários de mensalistas | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ........... | 143.000.000,00 | |||
| 02- | Salários de contratados | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ........... | 36.000,00 | 143.036.000,00 | ||
| Consignação 3 - Vantagens | ||||
| 01- | Funções gratificadas | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ........... | 160.000,00 | |||
| 04- | Gratificações para o pessoal militar | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ........... | 300.000,00 | |||
| 06- | Gratificações por trabalho com risco de vida ou da saúde | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | 13.500,00 | |||
| 10- | Gratificações de representação de Gabinete | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ........... | 30.000,00 | |||
| 11- | Gratificações adicionais por tempo de serviço | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | 3.500,00 | |||
| 12- | Gratificações de magistério | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | 1.500.000,00 | 322.190.000,00 | ||
| Consignação 4 - Indenizações | ||||
| 01- | Ajuda de custo para o pessoal civil | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | 50.000,00 | |||
| 02- | Ajuda de custo para pessoal militar | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | 12.000.000,00 | |||
| 04- | Diárias para o pessoal militar | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | 2.500.000,00 | 14.550.000,00 | ||
| Consignação 6 - Diversos | ||||
| 01- | Substituições | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | ......................... | 3.450.000,00 | 1.072.926.000,00 | |
| Verba 2 - Material | ||||
| Consignação 2 - Material de Consumo | ||||
| 02- | Artigos de expediente, etc. | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | ......................... | 4.000.000,00 | ||
| 07- | Forragem e outros alimentos para animais | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | ......................... | 40.000.000,00 | 44.000.000,00 | |
| Verba 3 - Serviços e Encargos | ||||
| Consignação 1 - Serviços de Terceiros | ||||
| 01- | Acondicionamento, embalagem, etc. | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ........... | 40.000.000,00 | |||
| 04- | Iluminação, fôrça motriz e gás | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | 7.000.000,00 | |||
| 06- | Passagens, transporte de pessoal, etc. | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | 40.000.000,00 | 87.000.000,00 | ||
| Consignação 3 - Serviços em Regime Especial, etc. | ||||
| 23 | Representação, propaganda, etc. | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | 12.000.000,00 | |||
| Consignação 6 - Assistência e Previdência Social | ||||
| 05- | Salário - família | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | 2.500.000,00 | |||
| 06- | Abono militar de família | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | 15.000.000,00 | 17.500.000,00 | ||
| Consignação 7 - Inativos | ||||
| 02- | Aposentados, jubilar etc. | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | ......................... | 380.000.000,00 | ||
| Consignação 3 - Pensionistas | ||||
| 01- | Abono provisório e novas pensões | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ........... | 39.000.000,00 | |||
| 03 | Soldos e pensões vitalícias | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | 29.000.000,00 | |||
| 04- | Abono de emergência | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | 29.500.000,00 | 97.500.000,00 | ||
| Consignação 11 - Diversos | ||||
| 14- | Ajuda para tardamento de militares | |||
| 17 - diretoria de Intendência ............ | 6.000.000,00 | |||
| 16- | Etapa para alimentação de militares | |||
| 17 - Diretoria de Intendência ............ | 600.100.000,00 | 606.100.000,00 | 1.200.100.000,00 | |
| 2.317.026.000,00 | ||||
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 229 Vol. 8 (Publicação Original)