Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.351, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.351, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 1.206.664.240,70 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo em vista o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$1.206.664.848,70 (um bilhão, duzentos e seis milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e setenta centavos), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
| Consignação 1 - Pessoal Permanente: | |||||||
| 01 | - Vencimentos do pessoal civil 14 - 10 - D.O.P.R. - S.P. ..... | 242.000.000,00 | |||||
| 04 | - Porcentagens 14-10 - D.O.F.N. -S.P. | 170.000.000,00 | 412.000.000,00 | ||||
| Consiganação 2 - Pessoal Extranumerário: | |||||||
| 01 | - Salários de mensalistas 14 - 10 - D.O.F.N. -S.P. ...... | 94.000.000,00 | |||||
| 14 | - 13 - D.G.F.N. ........ | 1.393.640 | 95.393.640,00 | ||||
| 04 | - Salários de tarefeiros 14 - 10 - D.G.F.N. -S.P. ........ | 14.751.620,00 | |||||
| 14 - 19 | - D.G.F.N. - Divisão do Imposto de Renda e Delegacias ...... | 24.000.000,00 | 38.751.620,00 | ||||
| Consignação 3 - Vantagens: | |||||||
| 01 | - Funções gratificadas 14 -10 - D.G.F.N. -S.P. .... | 8.471.100,00 | |||||
| 14 - 13 | - D.G.F.N. - Casa da Moeda | 866.400,00 | 9.337.500,00 | ||||
| 02 | - Auxílio para diferença de caixa 14 - 10 - D.G.F.N. .S.P. ..................... | 3.500.000,00 | |||||
| 14 - 13 | - D.G.F.N. - Casa da Moeda | 106.000,00 | 3.606.000,00 | ||||
| 06 | - Gratificações por trabalho com risco de vida ou da saúde 14 - 10 - D.G.F.N. -S.P. ...... | 1.472.500,00 | |||||
| 07 | - Gratificações por serviço extraordinário .... | ||||||
| 11 | - Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais ............ | 250.000,00 | |||||
| 14 - 19 | - D.G.F.N - Divisão do Imposto de Renda e Delegados ....... | 500.000,00 | 750.000,00 | ||||
| 09 | - Gratificações do Gabinete 14 - 10 - D.G.F.N. -SP. ....... | 784.500,00 | |||||
| 10 | - Gratificação de representação de Gabinete 14 - 10 - D.G.F.N. - D.G. .... | 134.600,00 | |||||
| 01 | - Gabinete do Ministro ................ | 1.239.815,10 | 1.374.415,10 | ||||
| 11 | - Gratificações adicionais por tempo de serviço 14 - 10 - D.G.F.N. - S.P. .................... | 8.500.000,00 | |||||
| 13 | - Auxílio-doença 14 - 10 - D.G.F.N.-S.P. ...................... | 750.000,00 | 26.754.915,10 | ||||
| Consignação 4 - Indenizações: | |||||||
| 01 | - Ajuda de custo para o pessoal civil 14 - 10 - D.G.F.N. - S.P. .................... | 4.500.000,00 | |||||
| 03 | - Diários para o pessoal civil ......... | ||||||
| 11 | - Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais ............ | 100.000,00 | |||||
| 14 - 10 - D.G.F.N. - S.P. .................... | 4.800.000,00 | 4.900.000,00 | 9.400.000,00 | ||||
| Consiganção 6 - Diversos: | |||||||
| 01 | - Substituições 14 - 10 - D.G.F.N. -S.P ....................... | 6.000.000,00 | |||||
| 02 | - Diferenças de vencimentos 14 - 10 - D.G.F.N. - S.P. ...................... | 6.500.000,00 | |||||
| 03 | - Pessoal em disponibilidade 14 - 10 - D.G.F.N. -S.P. | 250.000,00 | |||||
| 04 - Outras despesas: | |||||||
| 1 | - Abono de emergência para o pessoal permanente 14 - 10 - D.G.F.N. - S.P. ...................... | 64.000.000,00 | |||||
| 2 | - Abono de emergência para o pessoal extranumerário 14 - 10 - D.G.F.N. -S.P. ...................... | 100.200.000,00 | 164.200.000,00 | 176.950.000,00 | 757.070.175,10 | ||
| Consignação 2 - Material de Consumo: | |||||||
| 02 | - Artigos de expediente, etc. 14 - 05 - D.G.F.N. -Divisão de Material | 200.000,00 | |||||
| 13 | - Vestuários, uniformes, etc. 14 - 11 - D.G.F.N.- Alfandegas ........... | 98.500,00 | 208.500,00 | ||||
| Verba 3 - Serviços e Encargos: | 300.000,00 | ||||||
| Consignação 1 - Serviços de Terceiros: | |||||||
| 01 | - Acondicionamen-to, etc. 14 - 19 - D.G.F.N. - Divisão do Imposto de Renda ................... | 300.000,00 | |||||
| 04 | - Iluminação, fôrça motriz e gás 14 - 02 - D.G.F.N. -Administração do Edifício da Fazenda ............... | 281.847,70 | |||||
| 14 - 05 - D.G.F.N. - Divisão do Material ................ | 12.848,60 | ||||||
| 14 - 13 - D.G.F.N. - Casa ................... | 650.000,00 | 944.696,30 | |||||
| 05 | Ligeiros reparos, adptação, etc. ...... | ||||||
| 1 - Bens móveis: | |||||||
| 11 | Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais ............ | 50.000,00 | |||||
| 14 - 05 - D. G. F. N. - Divisão do Material ................ | 120.000,00 | ||||||
| 14 - 11 - D. G. F. N. - Alfândegas .... | 50.000,00 | 170.000,00 | |||||
| 18 - 02 - D. R. I. - Recebedoria do Distriito Federal .... | 50.000,00 | ||||||
| 19 | Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias ........ | 100.000,00 | |||||
| 2 | Bens imóveis: | ||||||
| 19 | Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias | 1000.000,00 | |||||
| 06 | Passagens, etc: | ||||||
| 11 | Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais ............ | 150.000,00 | |||||
| 14/19 - D. G. F. N. /Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias ........ | 50.000,00 | ||||||
| 09 | Serviços de aseio e higiene 14 - 14 - D. G. F. N. - Delegacias Fiscais | 200.000,00 | |||||
| 14 - 19 - Divisão do Imposto de Renda e Delegacias ........ | 200.000,00 | 400.000,00 | |||||
| 14 | Telefone, telefonemas etc.; | ||||||
| 11 | Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais ............ | 500.000,00 | |||||
| 14 - 08 - D. G. F. N. - Serviço de Comunicações ..... | 200.000,00 | ||||||
| 14 - 15 - D. G. F. N. - Agências Fiscais: | |||||||
| 03 - 06 - Postos Fiscais Santa Maria .................... | 1.000,00 | 251.000,00 | 2.565.696,30 | ||||
| Consignação 6 - Assistência e Previdência Social: | |||||||
| 05 - Salário-família: | |||||||
| 14 - 10 - D. G. F. N. - SP................. | ......................... | ......................... | 70.000,00 | ||||
| Consignação 9 - Dispositivos Constitucionais: | |||||||
| 04 | Quota pertencente aos Municípios no Impôsto de Renda (art. 15, parágrafo 4º da Constituição) 14 - 16 - D. G. F. N. - Diretoria da Defesa Pública ..... | ......................... | ......................... | 370.997.100,00 | |||
| Consignação 11 - Diversos: | |||||||
| 13 | Reposições e Restituições Públicas ................ | ......................... | ......................... | 5.000.000,00 | 448.562.796,30 | ||
| Verba 5 - Dívida Pública: | |||||||
| Consignação 1 - Dívida Consolidada: | |||||||
| 01 | Dívida Externa ...... | ||||||
| 1 | Empréstimo em Libras ................... | ||||||
| 12 | Delegacia de Tesouro Brasileiro no Exterior ............ | 733.377,30 | |||||
| 1) | Amortização de juros ..................... | ......................... | ........................ | 1.206.664.848,70 | |||
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23231 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 224 Vol. 8 (Publicação Original)