Legislação Informatizada - Decreto nº 38.349, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.349, de 20 de Dezembro de 1955

Abre ao MInistério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 84.251.953,00 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usanda a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687 de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do regulamento geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 84.215.953,00(oitenta e quatro milhões, duzentos e cinquenta e um mil novecentos e cinquenta e três cruzeiros) para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constante do orçamento vigente (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    VERBA 1-PESSOAL

    Consignação 6 - Diversos

    04 - Outras Despesas:

    Abono de emergência para o pessoal permanente e disponibilidade

    07 -Departamento de Administração:

    05 - Divisão do Pessoal .................................................................................. 40.173.210,00

    VERBA 2- MATERIAL

    Consignação 2 - Material de Consumo

    08 - Gêneros de alimentação,etc.

    19 -Superientendência do Ensino Agrícola e Veterinária.

    01 -S.E.A.V ....................................................................................................... 2.100.000,00

    VERBA 3- SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação 3 - Serviço em Regime Especial Financeamento

    Acôrdos

    07 - Departamento de Administração

    04 - D. O.

    2) Abono e salário-família do pessoal dos acôrdos (art 18 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952) .................................................................................................. 40.000.000,00

    Consignação 11- Diversos

    18 -Outras Despesas

    10 - Centro Educacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas

    04 -Universidade Rural

    05 - Serviço Escolar

    1) Manutenção do restaurante da Universidade Rural ..................................... 1.978.743,00

    ......................................................................................................................... 84.251.953,00


     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Eduardo Catalano
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23230 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 220 Vol. 8 (Publicação Original)