Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 38.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 618.200.000,00 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92, do regulamento geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Aeronautica, o crédito suplementar de Cr$618.200.000,00 (seiscentos e dezoito milhões e duzentos mil cruzeiros) - para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente - (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação 1 - Pessoal Permanente
|
|
Cr$ |
Cr$ |
Cr$ |
|
02- Vencimento do pessoal militar |
|
|
|
|
08-Diretoria de intendência .................... |
45.000.000,00 |
|
|
| Consignação 2 - Pessoal Extranumerário | |||
| 01-Salário de mensalista | |||
| 08-Diretoria de Intendência ............. | 2.500.000,00 | ||
| Consignação 3 - Vantagens | |||
| 01 - Funções gratificadas | |||
| 08 - Diretoria de Intendência ............. | 1.500.000,00 | ||
| 04 - Gratificação ao pessoal militar | |||
| 08 - Diretoria de Intendência ........... | 95.000.000,00 | ||
| 08 - Gratificação por trabalho técnico ou científico. | |||
| 08 - Diretoria de Intendência ........... | 2.500.000,00 | ||
| 11 - Gratificação adicional por tempo de serviço | |||
| 08 - Diretoria de Intedência .............. | 1.500.000,00 | ||
| 13 - Auxílio-doença | |||
| 08 -Diretoria de Intendência .............. | 100.000,00 | 100.600.000,00 | |
| Consignação 4 - Indenização | |||
| 02 - Ajuda de custo para o pessoal militar | |||
| 08 - Diretoria de Intendência .............. | 2.500.000,00 | ||
| 03 - Diárias para o pessoal civil | |||
| 08 - Diretoria Intendência ................... | 700.000,00 | ||
| 04 - Diárias para o pessoal militar | |||
| 08 - Diretoria de intendência ................ | 15.000.000,00 | 18.200.000,00 | |
| Consignação 6 - Diversos | |||
| 01 - Substituições | |||
| 08 - Diretoria de Intendência ............... | 1.000.000,00 | ||
| 04 - Outras despesas | |||
| 2 - Abono de emergência para o pessoal extranumerário ............................................ | 6.000.000,00 | 7.000.000,00 | 173.300.000,00 |
| VERBA 2 - MATERIAL | |||
| Consignação 2 - Material de Consumo | |||
| 04 - Combustíveis e lubrificantes | |||
| 08 - Diretoria de Intendência .............. | 65.000.000,00 | ||
| 13 - Vestuários, uniformes e equipamentos | |||
| 08 - Diretoria de Intendência .............. | 47.000.000,00 | 112.000.000,00 | 112.000.000,00 |
| VERBA 3-SERVIÇOS E ENCARGOS | |||
| Consignação1 - serviços de Terceiros | |||
| 01 - Acondicionamento, etc | |||
| 08 - Diretoria de Intendência .............. | 20.000.000,00 | ||
| 06 - Passagens, transporte de pessoal, etc. | |||
| 08 - Diretoria de Intendência ............. | 2.500.000,00 | ||
| 10 - Serviços clínicos e de hospitalização | |||
| 08 - Diretoria de Intendência ............. | 1.400.000,00 | ||
| 12 - Serviços funerários | |||
| 08 - Diretoria de Intendência ............. | 200.000,00 | 24.100.000,00 | |
| Consignação 6 - Assistência e Presidência Sociais | |||
| 05 - Salário-família | |||
| 08 - Diretoria de Intendência ............ | 10.000.000,00 | ||
| 06 - Abono militar de família | |||
| 08 - Diretoria de Intendência ............. | 7.000.000,00 | 17.000.000,00 | |
| Designação7 - Inativos | |||
| 02 - Aposentados, jubilados,etc | |||
| 08 - Diretoria de Intendência ............. | 61.000.000,00 | ||
| Consignação 8 - Pensionista | |||
| 01 - Abono provisório e novas pensões | |||
| 08 - Diretoria de Intendência ............. | 500.000,00 | ||
| 04 - Abono de emergência | |||
| 08 - Diretoria de Intendência .............. | 300.000,00 | 800.000,00 | |
| Consignação 11 - Diversos | |||
| 16 - etapa para alimentação de militares. | |||
| 08 - Diretoria de Intendência .............. | 230.000.000,00 | 332.000.000,00 | |
| 618.200.000,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Vasco Alves Sêco
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23229 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 218 Vol. 8 (Publicação Original)