Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 618.200.000,00 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92, do regulamento geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Aeronautica, o crédito suplementar de Cr$618.200.000,00 (seiscentos e dezoito milhões e duzentos mil cruzeiros) - para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente - (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

VERBA 1 - PESSOAL

                 Consignação 1 - Pessoal Permanente

 

Cr$

Cr$

Cr$

02- Vencimento do pessoal militar

 

 

 

08-Diretoria de intendência ....................

45.000.000,00

 

 
Consignação 2 - Pessoal Extranumerário      
01-Salário de mensalista      
08-Diretoria de Intendência ............. 2.500.000,00    
Consignação 3 - Vantagens      
01 - Funções gratificadas      
08 - Diretoria de Intendência ............. 1.500.000,00    
04 - Gratificação ao pessoal militar      
08 - Diretoria de Intendência ........... 95.000.000,00    
08 - Gratificação por trabalho técnico ou científico.      
08 - Diretoria de Intendência ........... 2.500.000,00    
11 - Gratificação adicional por tempo de serviço      
08 - Diretoria de Intedência .............. 1.500.000,00    
13 - Auxílio-doença      
08 -Diretoria de Intendência .............. 100.000,00 100.600.000,00  
Consignação 4 - Indenização      
02 - Ajuda de custo para o pessoal militar      
08 - Diretoria de Intendência .............. 2.500.000,00    
03 - Diárias para o pessoal civil      
08 - Diretoria Intendência ................... 700.000,00    
04 - Diárias para o pessoal militar      
08 - Diretoria de intendência ................ 15.000.000,00 18.200.000,00  
Consignação 6 - Diversos      
01 - Substituições      
08 - Diretoria de Intendência ............... 1.000.000,00    
04 - Outras despesas      
2 - Abono de emergência para o pessoal extranumerário ............................................ 6.000.000,00 7.000.000,00 173.300.000,00
VERBA 2 - MATERIAL      
Consignação 2 - Material de Consumo      
04 - Combustíveis e lubrificantes      
08 - Diretoria de Intendência .............. 65.000.000,00    
13 - Vestuários, uniformes e equipamentos      
08 - Diretoria de Intendência .............. 47.000.000,00 112.000.000,00 112.000.000,00
VERBA 3-SERVIÇOS E ENCARGOS      
Consignação1 - serviços de Terceiros      
01 - Acondicionamento, etc      
08 - Diretoria de Intendência .............. 20.000.000,00    
06 - Passagens, transporte de pessoal, etc.      
08 - Diretoria de Intendência ............. 2.500.000,00    
10 - Serviços clínicos e de hospitalização      
08 - Diretoria de Intendência ............. 1.400.000,00    
12 - Serviços funerários      
08 - Diretoria de Intendência ............. 200.000,00 24.100.000,00  
Consignação 6 - Assistência e Presidência Sociais      
05 - Salário-família      
08 - Diretoria de Intendência ............ 10.000.000,00    
06 - Abono militar de família      
08 - Diretoria de Intendência ............. 7.000.000,00 17.000.000,00  
Designação7 - Inativos      
02 - Aposentados, jubilados,etc      
08 - Diretoria de Intendência .............   61.000.000,00  
Consignação 8 - Pensionista      
01 - Abono provisório e novas pensões      
08 - Diretoria de Intendência ............. 500.000,00    
04 - Abono de emergência      
08 - Diretoria de Intendência .............. 300.000,00 800.000,00  
Consignação 11 - Diversos      
16 - etapa para alimentação de militares.      
08 - Diretoria de Intendência ..............   230.000.000,00 332.000.000,00
      618.200.000,00



     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Vasco Alves Sêco
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23229 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 218 Vol. 8 (Publicação Original)