Legislação Informatizada - Decreto nº 38.346, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.346, de 20 de Dezembro de 1955

Abre ao Conselho Nacional de Economia o crédito suplementar de Cr$ 1.757.991,90 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercicio do cargo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autoridade contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º - Fica aberto, ao Conselho Nacional de Economia, o crédito suplementar de Cr$1.757.991,90 (um milhão setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e um cruzeiros e noventa centavos) para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constante de Orçamento vigente(Lei nº 2.368, de dezembro de 1954).

 CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA

Verba 1 - Pessoal


     01 - Salário de mensalista ...........................................................................................1.447.440,00
     Consignação 3 - Vantagens:
     01 - Funções gratificadas ...............................................................................................121.000,00
     11 - Gratificação adicionais por tempo de serviço.........................15.600,00..................236.600,00

     Consignação 6 - Diversos:
     04 - Outras despesas:
     2 - Abono de emergência para o pessoal extranumerário.73.951,907............................757.991,90

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23228 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 216 Vol. 8 (Publicação Original)