Legislação Informatizada - Decreto nº 38.346, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.346, de 20 de Dezembro de 1955
Abre ao Conselho Nacional de Economia o crédito suplementar de Cr$ 1.757.991,90 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercicio do cargo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autoridade contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto,
ao Conselho Nacional de Economia, o crédito suplementar de Cr$1.757.991,90 (um
milhão setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e um cruzeiros e
noventa centavos) para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constante de
Orçamento vigente(Lei nº 2.368, de dezembro de 1954).
CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA
Verba 1 - Pessoal
01 - Salário de mensalista
...........................................................................................1.447.440,00
Consignação 3 - Vantagens:
01 - Funções gratificadas
...............................................................................................121.000,00
11
- Gratificação adicionais por tempo de
serviço.........................15.600,00..................236.600,00
Consignação 6 -
Diversos:
04 - Outras
despesas:
2 - Abono de emergência para o pessoal
extranumerário.73.951,907............................757.991,90
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23228 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 216 Vol. 8 (Publicação Original)