Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.345, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.345, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

Abre à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito suplementar de Cr$ 573.971,10 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cardo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando na autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687 de 19 de novembro corrente, e tendo contido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º - fica aberto à Comissão do Vale do São Francisco o crédito suplementar de Cr$573.971,10 (quinhentos e setenta e três mil novecentos e setenta e um cruzeiros e dez centavos) para refôrço das dotações abaixo discriminadas constantes do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954).

Comissão do Vale do São Francisco

     Verba 1 - Pessoal

     Consignação 2 - Pessoal Extranumerário.

     01 - Salário de mensalista:
     1 - Parte Permanente .........................................................................................................................474.840,00

     Consignação 3 - Vantagens:
     11 - Gratificação adicional por tempo de serviço ....................................................... 99.181,00 ...... 573.971,10

      Art. 2º - Êste decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
F. de Mendes Piimentel
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23228 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 215 Vol. 8 (Publicação Original)