Legislação Informatizada - Decreto nº 38.342, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.342, de 20 de Dezembro de 1955

Abre ao Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar de Cr$ 3.957.800,00 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADOR FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687 de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$3.957.800,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo discriminadas constante de Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO

     Verba 1 - Pessoal

     Consignação 2 - Pessoal

     Extranumerário

     01- sálario de mensalidade:

     08- serviço de Administração ........................................................................... 2.640.000,00

     Consignação 3 - vantagens.

     01 - Funções graficadas:

     08 - Serviço de Administração .......................................................................... 1.190.000,00

     11- Gratificação adicionais por tempo de serviço

     08- Serviço Administrativo ............... 50.000,00 ............... 1.240.000,00 ......... 3.880.000,00

     Verba 3- Serviços e Encargos.

      Consignação 1 - Serviço de Terceiros.

     04- Iluminação, fôrça motriz e gás.

     08- Serviço de Administração ............................................................................................ 7.000,00

      Consignação 6 - Assistência e Previdência Sociais.

     03 - Previdência Social:

     08 - Serviço de Administração:

     1) - Contribuição para a Caixa, etc. ................................................................................... 7.800,00

     05 - Sálario-família:

     08 - Serviço de Administração ............ 63.000,00 ................. 70.800,00 ........................ 77.800,00

                                                                                                                                          3.957.800,00

 

     Artigo 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 212 Vol. 8 (Publicação Original)