Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.341, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.341, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

Abre à Presidência da República o crédito especial suplementar de Cr$ 1.518.129,00 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 98 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto, à Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$1.518.129,00 (um milhão, quinhentos e dezoito mil, cento e vinte e nove cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes no Orçamento Vigente (Lei nº 2.568, de 9 de dezembro de 1954):

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Verba 1 - Pessoal

  Consignação 1 - Pessoal Permanente
01 - Vencimentos do pessoal civil .............................. 181.468,00    
  Consignação 2 - Pessoal Extranumerário
01 - Salários de mensalistas ...................................... 206.660,40 388.129,00  
Verba 2 - Material
  Consignação 2 - Material de Consumo
10 - Matérias primas, etc. ........................................... 50.000,00    
14 - Artigos para limpeza, etc. ................................... 50.000,00 100.000,00  
Verba 3 - Serviços e Encargos
  Consignação 1 - Serviços de Terceiros
05 - Ligeiros reparos, etc.      
1 - Bens móveis ......................................................... 130.000,00    
2 - Bens imóveis ........................................................ 300.000,00 430.000,00  
  Consignação 3 - Serviços em Regime especial etc.
04 - Manutenção dos Palácios Presidenciais ............   600.000,00 1.030.000,00
      1.518.129,00

 

      Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

      Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23227 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 211 Vol. 8 (Publicação Original)