Legislação Informatizada - Decreto nº 38.335, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 38.335, de 20 de Dezembro de 1955

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Trubunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 307.613,90, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.509 de 18 de junho de 1955 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o credito especial de Cr$307.613,90 (trezentos e sete mil e seiscentos e treze cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal de sua Secretaria, correspondente ao exercício de 1954.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara
F. de Menezes Pimentel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23226 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 209 Vol. 8 (Publicação Original)