Legislação Informatizada - Decreto nº 38.330, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.330, de 20 de Dezembro de 1955

Reconhece o Curso de Serviço Social do Instituto de Serviço Social, mantido pela Prefeitura do Distrito Federal.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Serviço Social do Instituto de Serviço Social, mantido pela Prefeitura do Distrito Federal e com sede na Capital da República.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1955, Página 23776 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 207 Vol. 8 (Publicação Original)