Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.325, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 38.325, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955

Declara de utilidade pública a Colméia-Centro de Educação e Profissão, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Atendendo ao que requereu a Colmeia-Centro de Educação e Profissão, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da referida Lei,

DECRETA:

     Artigo único, É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei citada a Colméia-Centro de Educação e Profissão, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.
F. de Menezes Pimentel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 204 Vol. 8 (Publicação Original)